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Anexo V, Fator R e como é calculado o imposto no Simples Nacional
Empresas pagam impostos. Fato! Quem não paga? Sabe como esses impostos são calculados? A gente vai tentar te explicar neste artigo sobre o Anexo V, Fator R e como é calculado o imposto no Simples Nacional.
Comecemos por destacar que tudo diz respeito a duas informações: o Fator R e o Anexo V. Por que Anexo V. Por que as empresas que estão neste grupo faz parte do perfil de nossos clientes.
O que é Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.
Ao final deste artigo, tem uma tabela com essas informações.
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?
O Fator R é o resultado dos gastos com pessoal (folha de pagamentos e pró-labore, estamos falando aqui de INSS) em relação ao faturamento bruto da empresa. Quando esse Fator for igual ou maior a 28%, a empresa que estiver enquadrada na alíquota de 15,5% (olha o Anexo V aparecendo aqui) pode migrar para 6%.
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III.
Lembra que falamos de INSS na folha e no pró-labore. Pois é. No caso do pró-labore será descontado 11%.
Vamos pegar todas essas informações e torná-las entendíveis:
Vamos dizer que sua empresa está enquadrada no ANEXO V com regra geral de 15,5% + alternativo de 6% + com Fator R de 28% . Então a conta seria assim:
Faturamento mensal de até 15.000,00.
Regra Geral
R$ 15.000,00 x 15,5% = 2.325,00
(1 salário mínimo R$ 1212.00) INSS 11% = R$ 133,32
Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 2.458,32
Regra Alternativa
R$ 15.000,00 x 6% = 900,00
(15.000 x 28% = 4.200,00) INSS 11% = R$ 462,00
Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 1.362,00
Se o faturamento mensal for maior do que R$ 15.000,00, então a alíquota vai ser maior também. A regra é clara!
Ainda está em dúvida no Anexo V, no Fator R ou em como é calculado o imposto no Simples Nacional? Entre em contato.
Faça parte de nosso grupo de clientes especiais. SIMULE seu plano e venha para a Contaris.
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. |
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | ||
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% | |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% | |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% | |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% | |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% | |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
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