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RELP – Novo parcelamento de débitos do Simples Nacional

Agora as empresas do Simples Nacional podem renegociar suas dívidas até dia 31 de maio. A Receita Federal anunciou a renegociação de débitos e reparcelamentos com escontos que podem chegar a 90% do valor total das multas e juros desde que façam a adesão no Relp (Programa de Reescalonamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

 

QUAIS DÉBITOS PODEM SER INCLUÍDOS?

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, optantes, atuais ou desenquadrados, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

 

COMO POSSO PAGAR?

Você pode parcelar a entrada e o restante da dívida, enquadrando-se uma das modalidades abaixo, conforme tenha apresentado inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019:

 

Tabela RELP

 

* A entrada poderá ser quitada em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas. Para as adesões realizadas em abril/2022, as prestações são vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022 e, no caso das adesões realizadas em maio/2022, são vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022

** O pagamento do saldo remanescente se inicia em dezembro/2022 ou em janeiro/2023, conforme a adesão tenha ocorrido em abril/2022 ou maio/2022, respectivamente.

* OBS.: O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.

 

COMO FAÇO PARA ADERIR?

Você deve fazer tudo pela Internet! Siga os seguintes passos:

– Acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal,

– Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;

– Clique em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. Depois é só seguir as orientações.

* OBS.: As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, clique aqui.

ATÉ QUANDO EU POSSO ADERIR?

O prazo termina em 31 de maio de 2022.

 

E SE EU TIVER MAIS DÚVIDAS?

Consulte: Manual_Relp.pdf (fazenda.gov.br)

 

ATENÇÃO: O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar n.o 193, de 17 de março de 2022, foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB n. 2.078, de 29 de abril de 2022.

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