FAQ
Você é sua empresa, mas sua empresa não é você!
E como tem pessoas que confundem isso. É muito comum que o empresário, seja ele de primeira viagem ou, quando ainda não tem um contador, não faça a mínima ideia das obrigações e dos processos necessários para que sua empresa caminhe de forma organizada financeiramente e de maneira lícita. Para isso acontecer, é realmente necessário que você foque no seu negócio e deixe essa parte burocrática, cheia de regras e procedimentos com um contador qualificado. Essa decisão vai te poupar muita dor de cabeça.
Na Contaris, nós temos mandamentos e o primeiro é “Não MINTA para o contador”.
O contador não é seu inimigo e, sim, seu aliado na tomada de melhores decisões, então, conte-nos TUDO, não esconda nada.
A gente gosta também de falar: “antes de apertar o botão, PERGUNTE ao seu contador” e, por isso, preparamos perguntas e respostas das dúvidas que já chegaram até a gente por meio de nossos clientes.
Para facilitar sua vida, selecione o tipo de empresa e aparecerá uma seleção de informações básicas sobre o que é preciso saber e fazer para você e sua empresa viverem bem no mundo contábil e financeiro.
Após ler, caso, ainda tenha dúvida, temos um espaço abaixo para que você mande suas perguntas para nossa equipe e contribua para esse magnífico FAQ.
É uma classificação relacionado ao tipo tributário da empresa. Escolher o regime de tributação certo é essencial para a saúde de qualquer empresa.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Já o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
É possível ser pago com o pró-labore e/ou com distribuição de lucros.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um salário, e deve ser calculado para se chegar ao pagamento dos sócios na empresa.
No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência. Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês
A lei não determina um valor específico. No caso dos outros tipos de classificação, cabe aos sócios determinarem seu valor, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Este valor é estabelecido por decisão de sócios, mas o mercado utiliza como base a tabela do INSS, definindo teto mínimo e máximo para arrecadação.
Sim, é obrigatória! De acordo com o art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo empresário, sócio administrador, cotista, titular de empresa individual.
A forma mais segura de se retirar o pró-labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente pessoa física.
No caso de a empresa estar no Simples, já é recolhida uma taxa chamada CPP (contribuição previdenciária patronal) sobre o faturamento. Então, nesse caso, não faz o recolhimento de 20% estabelecido.
Bom, podemos definir de forma simples e por hora como o valor recebido proveniente da venda de um produto ou serviço após subtrair os gastos com sua aquisição ou fabricação. Mas o cálculo do lucro depende de muitas variantes. Veja a questão 41 deste FAQ.
Atenção aqui nesta pergunta que parece superficial, mas muitos empreendedores confundem a distribuição como pró-labore. É uma forma de remuneração destinada aos sócios e investidores baseada no capital investido por cada um deles no negócio.
Normalmente, a distribuição de lucro é feita após o fechamento do balanço de uma empresa. Mas a definição dessa distribuição pode ser estabelecida no Contrato Social da empresa e pode acontecer mais vezes durante o ano: forma mensal, trimestral, semestral.
Em cima do lucro não recai a contribuição previdenciária ou o imposto de renda desde que satisfeitas todas as determinações legais.
Numa empresa lucrativa há a possibilidade de se repensar a forma de remunerá-los, reduzindo o valor do pró-labore e cobrindo a diferença mediante a distribuição de lucros.
São inúmeras. Mas vamos tratar aqui de impostos. Neste caso, existem obrigações fiscais e contábeis.
As fiscais são a emissão de notas fiscais e o pagamento de tributos, sendo eles:
Tributos (a obrigação do recolhimento vai variar de acordo com o regime tributário)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
– IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).
– SIMPLES
Já as contábeis estão diretamente relacionadas às fiscais já mencionadas. Seu contador, aqui, precisa analisar os dados fiscais, apurar os impostos e o faturamento empresarial e elaborar documentos, como relatórios, para comprovar a situação patrimonial, financeira e a conformidade das atividades da empresa com a legislação brasileira em vigor
Assim que a empresa tiver o CNPJ, o empresário deve providenciar um software e o certificado digital PJ para emissão de notas fiscais. Existe um aplicativo gratuito fornecido pelo governo. Hoje, está disponível no site do Sebrae que permite ao pequeno empresário emitir nota fiscais sem arcar com os custos, mas esse app só é indicado para quem emite poucas notas, pois não há o suporte adicional, por exemplo, para controlar estoque; gerar inventário, que é uma das obrigações da empresa.
Para as MEIs, deve-se observar a legislação de seu estado. Alguns estados desobrigam a MEI a emitir NFe, nesse caso, ela pode fazer circulação de mercadoria apenas com recibo. Existe também a possibilidade de emissão das NFs pelo site da prefeitura de sua cidade. Isso vale para outras prestadoras de serviços.
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma arrecadação municipal que deve ser paga por empresas e profissionais autônomos que prestam serviço na cidade, desde que emitam nota fiscal eletrônica.
O MEI recolhe o ISS juntamente com o DAS emitido mensalmente. Já a empresa que optar pelo Simples Nacional pode gerar a guia de pagamento no portal do Simples Nacional, ou, pedir para seu contador. Neste caso, ele também recolhe todos os impostos pelo DAS.
O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.
Desde de março de 2021, o Tesouro Nacional permitiu o pagamento de taxas e contribuições federais com cartão de crédito. A opção estará disponível pelo PagTesouro, plataforma de pagamento digital da instituição. Já está sendo implementado, também, o uso de QR Code.
A transação será compensada instantaneamente, e o órgão público verifica na hora o pagamento da taxa.
A pessoa jurídica é considerada uma entidade separada dos sócios da empresa. Não pague qualquer tipo de despesa pessoal através da conta PJ! Lembre-se que as despesas da PJ devem ser custeadas por ela mesmo, por isso é preciso que o empresário mantenha recurso suficiente na conta corrente da PJ para pagar as despesas.
Receita é a renda que a empresa obtém pelas vendas de mercadorias e produtos, pela prestação de serviços. Quer receba esses valores à vista ou parcelados. Já o custo é o gasto relativo à aquisição de uma mercadoria ou à produção dessa mercadoria para posterior venda, Ou no caso de serviços, o gasto relacionado à prestação de determinado serviço de forma direta.
A despesa é o gasto com as demais “utilidades”, ou seja, os gastos com as vendas (comissões pagas a vendedores), com a administração da empresa (aluguel, água, luz, telefone), com os juros de empréstimos bancários (despesas financeiras), entre outros.
Vamos iniciar fazendo assim:
- Verifique o saldo inicial da empresa. Se a empresa acabou que ser criada, o saldo inicial será o capital social.Identifique suas receitas e despesas.
- Separe suas receitas e despesas em categorias. Como despesas administrativas, despesas comerciais, despesas com marketing e comunicação, entre outras.
- Registre todas as entradas de caixa do período estipulado.
- Dê baixa em todas as saídas de caixa do mesmo período.
- Atualize os lançamentos sempre que necessário.
- Não misture seu dinheiro pessoal com o da empresa. Isso ocorre muito! Se precisar (no caso de um troco, etc) anote e acerte esse custo assim que possível.
Saiba como fazer cada passo detalhadamente e muito mais, clicando aqui.
A depreciação de bens do ativo imobilizado, contabilmente falando, corresponde à redução do valor dos mesmos baseado no desgaste pelo uso, ação da natureza ou se torna obsoleto no mercado. A depreciação encontra base legal nos artigos 305 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda – RIR – Decreto nº. 3.000/99, bem como no Pronunciamento Técnico CPC 27.
Itens com grande depreciação são os automóveis, os smartphones e os equipamentos eletrônicos como notebooks, computadores e afins.
Sendo assim, logo que o bem é adquirido, começa a perder valor, até estar 100% depreciado mesmo que o bem ainda exista. Se ocorrer uma venda desse bem, será necessário calcular o Ganho de capital.
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de venda de bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas.
Atenção! O ganho de capital por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de imposto de renda à alíquota de 15%.
Sim. O dinheiro da empresa não precisa ficar parado no caixa ou na conta corrente. Existem várias opções disponíveis que precisam ser avaliadas para decidir qual tem melhor rendimento.
O ideal neste caso é que você converse com um especialista na área de ações, como um corretor, ou com o gerente do banco.
Ele é o valor que os sócios estabelecem para sua empresa no momento da abertura.
É o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa até ela começar a gerar lucro suficiente para se sustentar.
O valor do capital deve ser definido pelos sócios levando em consideração qual a estrutura física será necessária montar, se terá que comprar equipamentos, máquinas, computadores, quanto tempo a empresa vai demorar para conseguir realizar o primeiro faturamento, se terá funcionários, as taxas que deverão que ser pagas, entre outras etapas.
De posse dessas informações, os empresários saberão quanto dinheiro precisarão investir para a empresa funcionar. Mas não há um valor fixo, nem valor mínimo.
A empresa pode fazer empréstimos bancários para arcar com suas despesas, mas não pode pegar um empréstimo para cobrir o capital social. Essa obrigação é dos empresários. O empresário pode também pegar um empréstimo para fazer o aporte da sua parte do capital, mas quem fará o pagamento das parcelas será ele mesmo, como Pessoa Física e a dívida não pode ser transferida para a empresa.
O dinheiro investido na empresa para sua abertura não pode ser retirado, a não ser que o empresário em algum momento saia da sociedade. Neste caso, será feito um distrato e apuração do resultado (lucro ou prejuízo) para verificar se a empresa possui o recurso.
A função do Capital Social é garantir o funcionamento de uma empresa durante o período em que ela ainda não dá retorno financeiro.
Quando uma nova quantia em dinheiro é injetada na empresa, é preciso alterar o contrato social. Além dessa alteração e de rever uma nova distribuição das cotas, é preciso pagar taxas à Junta Comercial e os valores correspondentes ao serviço do contador que auxilia a empresa.
Pode acontecer também a redução do Capital Social, só que é mais incomum. Nesse caso, não se pode ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação. A publicação deve conter os motivos da redução e qual a intenção dessa ação. Além disso, é preciso aguardar o prazo de 90 dias para verificar se haverá objeção de alguém. Somente após esse período é possível concretizar a redução do Capital Social.
Só poderá distribuir lucro, se houver lucro.
Se a empresa teve prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital. O lucro deste exercício precisa absorver o prejuízo do exercício anterior, não podendo ser distribuído, na sua integralidade, aos sócios. Resumindo, só pode ser distribuído lucro, se após todas as contas feitas CORRETAMENTE sobrar algo.
O lucro é o resultado positivo de uma transação comercial após a subtração dos valores correspondentes a custos e despesas, podendo ser bruto ou líquido.
Financeiro e econômico não são sinônimos? Não, não são!
O resultado econômico utiliza o regime de competência, ou seja, o fato é lançado em seu valor integral, mesmo que a compra ou venda seja parcelada. Ele considera o patrimônio líquido da empresa, e é apresentado no documento chamado Demonstração de Resultado de Exercício (DRE).
No resultado financeiro, por sua vez, é utilizado o regime de caixa, então as movimentações são registradas conforme o dinheiro entra e sai. Se você compra uma máquina em 12 parcelas, por exemplo, vai lançar os valores 12 vezes no sistema, sempre que fizer os pagamentos. O documento que apresenta o resultado financeiro é a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).
Quer saber mais sobre essa diferença, clique aqui.
Sim, é possível. Porém isso significa que algum movimento não foi registrado de forma correta e temos aí um conflito de informação. Você pode ter misturado seu dinheiro pessoal com o do PJ, por exemplo.
Isso pode ocorrer quando nos baseamos no Regime de Competência. Por exemplo, se você vende produtos e a venda foi a prazo (parcelamento), sob o Regime de Competência, o valor integral desses produtos já foi contabilizado, ou seja, é o lucro contábil. Sua empresa tem lucro. Porém, esse lucro ainda não é uma realidade dentro do seu caixa, porque o dinheiro referente às essas vendas, ainda não foi recebido de fato.
A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais, ligados ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes obrigatórios do sistema. Este grupo de segurados deve contribuir para o INSS e possui direito a benefícios, em especial a aposentadoria. Só que diferentemente de que é MEI, é ele próprio que administra e recolhe suas próprias contribuições ao sistema. Na verdade, o melhor é deixar para o contador fazer isso. A maioria prefere!
Para ingressar como segurado no Regime Geral de Previdência, o empresário precisa efetuar seu cadastro de contribuinte realizado em uma agência do INSS ou discando o número 132. Feito o cadastro, é possível efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A partir daqui, será possível emitir as guias pela internet.
Melhor deixar para o contador calcular. Mas se quiser saber como se faz, a gente explica.
A contribuição pode ser feita baseada em duas alíquotas: 11% sobre o mínimo, que é o chamado Plano Simplificado, e 20% sobre a remuneração, chamado Plano Normal.
Não é só isso. No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS (empresários que recebem pró-labore).
Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, é preciso complementar a contribuição até alcançar o valor do recolhimento sobre o mínimo. Se não esse período não contará para cálculo de aposentadoria.
A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Claro que pode! A contratação de um prestador de serviços PJ é feita por contrato. Nesse documento, todos os detalhes da relação são inseridos, inclusive o CNPJ de cada uma das partes e valores.
Depende do tipo de regime e atividade cuja sua empresa foi registrada. Olha o DEPENDE, aí!
As empresas prestadoras de serviço que estiverem enquadradas no Simples Nacional, anexo IV, elas sofrem retenção de INSS. As demais já pagam sua cota patronal na guia emitida mensalmente, o DAS.
No caso do ISS, as empresas que devem pagar esse tributo são os contribuintes pessoa jurídica e os profissionais autônomos. Contudo, em alguns casos específicos, as prefeituras podem estipular a obrigatoriedade do recolhimento do tributo por parte do tomador do serviço.
Já o IRRF para as pessoas jurídicas, as alíquotas podem variar de 1% e 1,5%, dependendo da atividade desenvolvida pelo empreendimento.
E ainda, temos o RAT. Essa contribuição serve para financiar os valores previdenciários consequentes pela incidência de incapacidade laborativa. O RAT tem três variáveis de risco, sendo 1% para risco baixo, 2% para risco médio e 3% para risco alto, pagas sobre o total da remuneração.
A elisão é uma forma segura e legal de reduzir os tributos devidos por uma empresa. Já a evasão é a sonegação fiscal, que usa falsas declarações, omite informações e outros artifícios ilícitos para evitar o pagamento de tributos. Ops! Não queremos isso.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e criado exclusivamente para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para algumas empresas pode não ser vantajoso entrar no Simples Nacional.
Saiba o porquê, clicando aqui.
Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
Essa nova forma de identificar a tributação de um negócio surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
As modificações dessa lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem como objetivo reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes do Simples Nacional.
Como já mencionado, o Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos. O cálculo surgiu como uma forma de incentivar a contratação de pessoal e contribuir para reduzir as taxas de desemprego no Brasil. O Fator R reduz a carga tributária de empresas com uma folha de pagamento que têm custo mais elevado.
As regras são definidas anualmente pela Receita.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se não, só entregue o IR de Pessoa Física.
Se sua empresa estiver em enquadrada em outra classificação, vamos lá:
No caso de ME, é preciso entregar uma declaração específica, a do imposto de renda da pessoa jurídica (DIRPJ). Mas se tiver obtido rendimentos acima do piso também na pessoa física, ou caso atenda a certas condições (como ter patrimônio acima de R$ 300 mil), o ME deverá entregar também a DIRPF.
Declarações do Imposto de Renda – sempre um momento em que todos têm inúmeras dúvidas! Não é para menos. Agora você além da pessoa física, tem a pessoa jurídica para fazer o IR. Como dissemos, cada caso é um caso!
A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas, porém, há uma pequena diferença na porcentagem de imposto de renda que facilita a contribuição das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
Você só é obrigado a declarar se estiver nas regras obrigatórias da Receita que são estabelecidas todo ano. Essas informações de declaração de imposto de renda estão aqui.
Costumam chamar de atividade mista quando uma empresa presta serviços e comercializa mercadorias ou produtos ao mesmo tempo. Por exemplo, uma vidraçaria vende o vidro e faz a sua instalação; uma marmoraria vende o granito, mas também o prepara e instala no local desejado pelo cliente; uma oficina vende uma peça e efetua sua instalação no veículo do adquirente.
A primeira coisa a fazer é decidir se o consultório será registrado na pessoa física ou na jurídica. Depois disso, escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para abrir qualquer negócio ligado à saúde é preciso ter um alvará concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É obrigatório! E é só o primeiro dos alvarás que você precisa ter em mãos. Outros alvarás de extrema importância são o alvará de funcionamento, fornecido pelo município que o seu estabelecimento está localizado, baseado na legislação específica de cada órgão em diferentes Estado e, claro, a autorização do Corpo de Bombeiros.
Sim. Diferente das vendas intermunicipais entre pessoas jurídicas, as operações com empresas de outros estados têm algumas particularidades que precisam ser observadas. No caso de prestação de serviços interestaduais, destacamos a emissão de nota fiscal e o envio dos produtos que deverão ser acompanhadas das respectivas notas fiscais como processos importantes e que precisam de atenção.
Sim. Prestar serviços para o exterior entra na modalidade de exportação de serviços, um conceito que diz respeito à produção, venda e entrega de serviços prestados por uma pessoa a outro país. Para a Organização Mundial do Comércio (OMC), o conceito abrange diferentes situações e consiste na transposição de fronteiras. As principais modalidades de prestação de serviços no exterior estão descritas no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS).
Como o serviço é prestado no exterior, não há incidência de ISS – como determina a Lei Complementar 116/2203. Porém, a legislação também determina que o prestador preste contas sobre esse trabalho, por isso é preciso emitir uma nota fiscal com a isenção da taxa.
A conversão de valores é necessária em todas as operações que envolvem mais de uma moeda. Por esse motivo, é preciso ter um contrato de câmbio que vai regulamentar a operação. Uma plataforma de transferências internacionais ajuda a garantir que esse processo seja mais transparente e seguro. Essa transferência é realizada pelas agências bancárias.
Mesmo que a empresa esteja inativa, ou seja, fique sem despesa e movimentação financeira ela precisa de um contador uma vez que perante o governo o negócio ainda existe, apresentando determinadas obrigações que variam para cada estado e ramo de atuação do negócio.
Está perdido? Calma! Temos alguns passos a seguir aqui e a gente vai te ajudar nisso.
Com nome e ramo definidos, o primeiro passo é contratar um contador. Não estamos aqui fazemos venda de serviços, não! De coração, isso facilitará sua vida, por que os próximos passos só com a ajuda desse profissional.
Juntos, você e seu contador, irão escolher o tipo de empresa para abrir: MEI, ME, EPP, Ltda ou se será autônomo, bem como, escolher as atividades para exercer (CNAEs).
Saiba qual será o seu regime tributário: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Seu contador vai elaborar o Contrato Social com/sem participação de sócio.
Estabelecer seu capital social e onde será a sede da empresa. Em alguns casos, é preciso obter o alvará de localização e funcionamento.
Faça o registro na junta comercial, levando os documentos necessários listados na questão 4.
Viu como é necessário um contador para te ajudar?
São tantas siglas na contabilidade. Vamos iniciar com essa aqui: CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa classificação é essencial para se obter um CNPJ. Ela determina quais atividades são exercidas por uma empresa e é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos.
São classificações baseada na receita bruta para a constituição de uma empresa.
– Micro empreendedor individual – MEI
Neste caso, o empresário não pode ter sócios, ter participação ou seu nome em outras empresas, e ainda poderá contratar apenas um funcionário. Além disso não pode ultrapassar o faturamento de R$ 81.000,00 anual.
– Microempresa (ME)
O porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360.000,00 por ano.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É a empresa que fatura acima de R$ 360.000,00 por ano até o limite de R$ 4.800.000,00 anuais.
– Sociedade Limitada Unipessoal (Ltda)
Este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
– Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
Este tipo de sociedade é constituída por dois sócios ou mais. A responsabilidade da empresa é limitada a seu capital social integralizado, conforme o contrato social.
Mais uma sigla! Até o final, você conhecerá dezenas.
O CNPJ é a abreviação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, uma inscrição na Receita Federal que tem a mesma função do CPF, só que para empresas. Entendido?
Para tirar um CNPJ, você precisa ir à Junta Comercial. Cada modelo de negócio tem uma documentação específica para apresentar na hora de abrir o CNPJ. Portanto, verifique qual é o seu e confira abaixo:
- Microempreendedor Individual (MEI): ID, CPF, número da última declaração do Imposto de Renda e o número do título de eleitor;
- De Microempresa (ME) passando por Empresa de Pequeno Porta (EPP) e as Limitadas (Ltda) listadas na questão 3, os documentos são estes: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual; cópia do RG e CPF do titular ou dos sócios; requerimento padrão (capa da Junta Comercial) em uma via e FCN (Ficha de Cadastro Nacional); comprovante de residência, cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada, certificado digital.
Para quem é enquadrado como MEI é gratuito, basta acessar o Portal do Empreender e clicar na opção Formalize-se. Já para os outros tipos de empresa, o valor da abertura pode variar bastante levando em consideração sua classificação e até o estado por causa da falta de padronização das taxas no território brasileiro. Vamos dizer estipular que pode chegar próximo aos R$ 1.000, incluindo todas as etapas do processo, como contratação de um contador e as taxas cobradas pelas esferas Federal, Estadual e Municipal. Mas cada caso, é um caso!
Não é um requisito obrigatório para se abrir uma empresa. Existem diversos modelos de empresas sem sócio que contam com características específicas e que podem atender as necessidades desses empreendedores. Por exemplo, sociedade empresarial limitada unipessoal, EIRELI, empresário individual.
Existem formatos de empresa, como já falamos, que atendem a esse tipo de necessidade. São elas: Sociedade Empresarial Limitada Unipessoal (SLU), EIRELI, empresário individual. A EIRELI é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. A pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio e isso é o que torna esse formato bem atraente. Porém, para a criação de uma empresa nesse formato, é preciso que o empreendedor esteja munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes.
Já a SLU, não precisa ter os 100 salários e nem definir um valor mínimo para o Capital Social, ou seja, o proprietário pode abrir o seu negócio com “qualquer valor”, o que facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes. Esse formato, também é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário.
Uma característica que podemos destacar é que a Razão Social deve sempre ser o nome do proprietário seguido de limitada, neste caso. O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ. Só que se diferencia quanto ao faturamento e flexibilidade de contratações.
Ter um endereço fiscal é obrigatório para formalizar qualquer empresa, pois é o local de referência utilizado pelo Fisco, ou seja, é um endereço utilizado apenas para fins tributários. Já o endereço comercial é onde a empresa funciona.
E lá vem os “DEPENDE” da contabilidade. Neste caso, vai depender da atividade do seu negócio, pois nem toda empresa pode ser enquadrada nessa opção. De modo geral, o uso do endereço residencial é permitido a prestadores de serviço.
Sim. E essa faixa de faturamento é o que classifica uma empresa. Fizemos um quadro para tornar mais prático esse entendimento das faixas de faturamento. Esses valores são válidos desde 2018, em razão da entrada em vigor da Lei Complementar 155.
Claro que sim. Porém atenção para quem é MEI, pois é possível fazer apenas uma contratação.
Na hora de uma contratação é melhor contar com ajuda de um contador, por mais que o passo a passo abaixo te auxilie.
- Defina o tipo de contrato que regerá a relação de trabalho.
- Solicite os documentos do contratado.
- Preencha a carteira de trabalho. Se for carteira digital, não precisa preencher.
- Apresente uma declaração online, chamada Gfip.
- Gere a guia do FGTS, bem como, a guia do INSS.
- Cadastre no eSocial e PIS.
- E estabeleça alguns processos como um acordo de banco de horas, caso exista, bem como, realize o exame admissional.
- Pesquise qual sindicado rege as relações trabalhistas entre você e seu funcionário para saber quais são os direitos e deveres de cada um.
- Contrato de trabalho por prazo determinado.
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado.
- Contrato de trabalho temporário.
- Contrato de trabalho eventual.
- Jovem aprendiz.
- Estágio.
- Contrato intermitente.