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Anexo V, Fator R e como é calculado o imposto no Simples Nacional

Empresas pagam impostos. Fato! Quem não paga? Sabe como esses impostos são calculados? A gente vai tentar te explicar neste artigo sobre o Anexo V, Fator R e como é calculado o imposto no Simples Nacional.

Comecemos por destacar que tudo diz respeito a duas informações: o Fator R e o Anexo V. Por que Anexo V. Por que as empresas que estão neste grupo faz parte do perfil de nossos clientes.

O que é Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.

Ao final deste artigo, tem uma tabela com essas informações.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O Fator R é o resultado dos gastos com pessoal (folha de pagamentos e pró-labore, estamos falando aqui de INSS) em relação ao faturamento bruto da empresa. Quando esse Fator for igual ou maior a 28%, a empresa que estiver enquadrada na alíquota de 15,5% (olha o Anexo V aparecendo aqui) pode migrar para 6%.

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III.

Lembra que falamos de INSS na folha e no pró-labore. Pois é. No caso do pró-labore será descontado 11%.

Vamos pegar todas essas informações e torná-las entendíveis:

Vamos dizer que sua empresa está enquadrada no ANEXO V com regra geral de 15,5% + alternativo de 6% + com Fator R de 28% . Então a conta seria assim:

Faturamento mensal de até 15.000,00.

 

Regra Geral

R$ 15.000,00 x 15,5% = 2.325,00

(1 salário mínimo R$ 1212.00) INSS 11% = R$ 133,32

Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 2.458,32

 

Regra Alternativa

R$ 15.000,00 x 6% = 900,00

(15.000 x 28% = 4.200,00) INSS 11% = R$ 462,00

Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 1.362,00

 

Se o faturamento mensal for maior do que R$ 15.000,00, então a alíquota vai ser maior também. A regra é clara!

 

Ainda está em dúvida no Anexo V, no Fator R ou em como é calculado o imposto no Simples Nacional? Entre em contato.

Faça parte de nosso grupo de clientes especiais. SIMULE seu plano e venha para a Contaris.

 

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar

 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

 

 

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS 
1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00% 
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00% 
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00% 
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00% 
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50% 
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50% 

 

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