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Imposto de Renda 2022

O período louco e insano do Imposto de Renda chegou e não queremos ver ninguém deixar para fazer a Declaração na última hora. O prazo limite para envio é 31 de maio.

Abaixo, seguem as principais informações, caso você tenha dúvida se precisa declarar ou não.

Deve declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

E quem é isento?

  • a pessoa que tem bens comuns com esposo ou esposa, contanto que as posses do casal sejam declaradas pelo cônjuge e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil;
  • quem atinge um dos critérios de obrigação, mas consta como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física;
  • casos específicos de isenção de rendimentos, como para quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021.Neste caso, não é necessário pagar imposto de renda se esse rendimento vier de pensão ou aposentadoria;
  • para quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre aposentadorias e pensões — mas pagam sobre todo o resto, assim como os demais contribuintes. É preciso que algum serviço médico público emita um laudo pericial comprovando.

 

Novidades 2022

Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda 2022, a declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital foi liberada no último dia 14 pela Receita Federal. Quem tem conta nível prata e ouro no Gov.br  poderá usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração: on-line no e-CAC; pelo programa IRPF 2022 no computador, e pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda.

Outra novidade, a restituição e pagamento por PIX, pode ser imposto a pagar ou valores a receber, PORÉM apenas o CPF poderá ser utilizado como chave nos casos de restituição. Ou seja, celular, e-mail e chaves não serão aceitas.

Tem mais algumas atualizações interessantes este ano: e-CAC, que também pode ser acessado com contas nível prata ou ouro. E a reorganização da ficha de Bens e Direitos que somente 9 tópicos poderão ser selecionados. Agora, no caso de poupança, pode ser feita nessa ficha mesmo e, para no caso de possuir veículos, é obrigatório preencher o RENAVAM. Antes não era.

É isso! Gostaram das novidades?

Entre em contato para fazer seu Imposto de Renda.

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