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O Simples Nacional não tem nada de simples

Nem sempre a escolha do Simples Nacional é a melhor. Muitos empreendedores são induzidos a escolherem esse tipo de regime tributário para sua empresa por conta dos benefícios ou facilidades concedidos aos optantes pelo regime, como por exemplo, o pagamento de todos os impostos serem em uma única guia, com um único vencimento e gerar uma economia de cerca de 30% em tributos.

Mas, dependendo da atividade da empresa, quantidade de empregados e as despesas que a empresa vai ter durante o exercício, pode ser tiro no pé. Além de considerar apenas o faturamento e não o lucro para cálculo (mesmo a empresa tendo prejuízo, a carga tributária será a mesma), foram inseridas novas regras e cálculos entre uma alíquota e outra. E mais, há situações em que o optante por este regime tributário, além da guia do Simples, terá que pagar também alguns outros tributos separadamente, dependendo de sua área de atuação.

Quando não é recomendado optar pelo Simples?

DEPENDE sempre do contexto onde a empresa está inserida e a escolha tributária deve ser analisada baseada nas particularidades dessa empresa, mas destacamos abaixo alguns casos que recomendamos rever junto ao contador de sua confiança essa questão do Simples Nacional:

  1. Empresas que estão perto de atingir o limite de faturamento, ou que tenham perspectivas de mudança de alíquota ao longo do ano;
  2. Alto faturamento e baixo gasto com funcionários;
  3. Empresa rural;
  4. Empresas que mudaram de anexo com a mudança em 2018;
  5. Empresas que não participam de licitações com frequência;
  6. Empresas que enfrentam oscilações no faturamento e enquadramento de anexo;
  7. Empresas que possuem despesas superiores a 60% do faturamento ou alta carga de ICMS.

Só para você saber, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou SIMPLES, como é conhecido, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

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