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Quais investimentos devem ser declarados no IRPF 2022?
Novamente e que fique claro: quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, ou ainda investiu qualquer valor na bolsa, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na declaração.
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do imposto de renda de 2022, todos os investimentos que tinha em carteira em 2021.
Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFS, investimentos no exterior e até valores em Criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.
Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “bens e direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas.
A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda, mas ela não acontece no momento da declaração em si, já que a tributação do ir em ativos de renda fixa é realizada automaticamente pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento do resgate.
Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança de imposto de renda. Mesmo assim, o investidor ainda precisa declarar à receita que possui tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.
Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas).
Já os isentos de tributação são poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Com relação às rendas variáveis, de maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar imposto de renda mensalmente. Mas há uma exceção: se as vendas (e não o lucro) ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se as vendas mensais superarem esse valor.
No caso das operações de day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.
Já os dividendos são a parcela do lucro líquido que as empresas distribuem aos seus acionistas. Essa categoria é isenta de tributação.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados em 15% pela receita federal na data do depósito.
Os fundos imobiliários (FIIS) têm uma dinâmica um pouco diferente na tributação, porque são classificados como renda variável. Os dividendos dessa categoria são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo e as mesmas tenham sido negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.
Os ganhos de capital obtidos com negociação de Criptoativos ou moedas virtuais, como os Bitcoins, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva.
Os fundos de investimentos são classificados em diferentes categorias e a sua tributação depende do período que o investidor mantém a aplicação.
Em relação à previdência privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distintas a depender da característica do plano,
Porque as contribuições feitas nos planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do ir, enquanto que as efetuadas nos planos do tipo PGBL, sim.
Também é necessário declarar os ganhos provenientes de investimentos no exterior para a receita federal, além de pagar imposto. Eles podem ser obtidos em duas situações: ganho de capital e rendimentos ou dividendos.
E as informações sobre declaração de aplicações financeiras não acaba. Se precisar de algum esclarecimento específico sobre sua aplicação, coloque nos comentários que a gente te orienta!
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