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A empresa deu prejuízo. Posso distribuir lucro?

Só poderá distribuir lucro, se houver lucro.

Se a empresa teve prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital. O lucro deste exercício precisa absorver o prejuízo do exercício anterior, não podendo ser distribuído, na sua integralidade, aos sócios. Resumindo, só pode ser distribuído lucro, se após todas as contas feitas CORRETAMENTE sobrar algo.

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