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Como serei pago pela minha empresa?

É possível ser pago com o pró-labore e/ou com distribuição de lucros.

O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um salário, e deve ser calculado para se chegar ao pagamento dos sócios na empresa.

No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência. Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês

A lei não determina um valor específico. No caso dos outros tipos de classificação, cabe aos sócios determinarem seu valor, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

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