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Como vou calcular o imposto?
Melhor deixar para o contador calcular. Mas se quiser saber como se faz, a gente explica.
A contribuição pode ser feita baseada em duas alíquotas: 11% sobre o mínimo, que é o chamado Plano Simplificado, e 20% sobre a remuneração, chamado Plano Normal.
Não é só isso. No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS (empresários que recebem pró-labore).
Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, é preciso complementar a contribuição até alcançar o valor do recolhimento sobre o mínimo. Se não esse período não contará para cálculo de aposentadoria.
A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
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