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Depreciação de bens e ganho de capital

A depreciação de bens do ativo imobilizado, contabilmente falando, corresponde à redução do valor dos mesmos baseado no desgaste pelo uso, ação da natureza ou se torna obsoleto no mercado. A depreciação encontra base legal nos artigos 305 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda – RIR – Decreto nº. 3.000/99, bem como no Pronunciamento Técnico CPC 27.

Itens com grande depreciação são os automóveis, os smartphones e os equipamentos eletrônicos como notebooks, computadores e afins.

Sendo assim, logo que o bem é adquirido, começa a perder valor, até estar 100% depreciado mesmo que o bem ainda exista. Se ocorrer uma venda desse bem, será necessário calcular o Ganho de capital.

O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de venda de bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas.

Atenção! O ganho de capital por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de imposto de renda à alíquota de 15%.

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