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E meu INSS? E aposentadoria?

A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais, ligados ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes obrigatórios do sistema. Este grupo de segurados deve contribuir para o INSS e possui direito a benefícios, em especial a aposentadoria. Só que diferentemente de que é MEI, é ele próprio que administra e recolhe suas próprias contribuições ao sistema. Na verdade, o melhor é deixar para o contador fazer isso. A maioria prefere!

Para ingressar como segurado no Regime Geral de Previdência, o empresário precisa efetuar seu cadastro de contribuinte realizado em uma agência do INSS ou discando o número 132. Feito o cadastro, é possível efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A partir daqui, será possível emitir as guias pela internet.

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