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É possível abrir uma empresa sozinho?
Existem formatos de empresa, como já falamos, que atendem a esse tipo de necessidade. São elas: Sociedade Empresarial Limitada Unipessoal (SLU), EIRELI, empresário individual. A EIRELI é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. A pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio e isso é o que torna esse formato bem atraente. Porém, para a criação de uma empresa nesse formato, é preciso que o empreendedor esteja munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes.
Já a SLU, não precisa ter os 100 salários e nem definir um valor mínimo para o Capital Social, ou seja, o proprietário pode abrir o seu negócio com “qualquer valor”, o que facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes. Esse formato, também é uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário.
Uma característica que podemos destacar é que a Razão Social deve sempre ser o nome do proprietário seguido de limitada, neste caso. O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ. Só que se diferencia quanto ao faturamento e flexibilidade de contratações.
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