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Muda ou acrescenta algum imposto?

Depende do tipo de regime e atividade cuja sua empresa foi registrada. Olha o DEPENDE, aí!

As empresas prestadoras de serviço que estiverem enquadradas no Simples Nacional, anexo IV, elas sofrem retenção de INSS. As demais já pagam sua cota patronal na guia emitida mensalmente, o DAS.

No caso do ISS, as empresas que devem pagar esse tributo são os contribuintes pessoa jurídica e os profissionais autônomos. Contudo, em alguns casos específicos, as prefeituras podem estipular a obrigatoriedade do recolhimento do tributo por parte do tomador do serviço.

Já o IRRF para as pessoas jurídicas, as alíquotas podem variar de 1% e 1,5%, dependendo da atividade desenvolvida pelo empreendimento.

E ainda, temos o RAT. Essa contribuição serve para financiar os valores previdenciários consequentes pela incidência de incapacidade laborativa. O RAT tem três variáveis de risco, sendo 1% para risco baixo, 2% para risco médio e 3% para risco alto, pagas sobre o total da remuneração.

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