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O que são todas essas siglas MEI, ME, EPP, Ltda?
São classificações baseada na receita bruta para a constituição de uma empresa.
– Micro empreendedor individual – MEI
Neste caso, o empresário não pode ter sócios, ter participação ou seu nome em outras empresas, e ainda poderá contratar apenas um funcionário. Além disso não pode ultrapassar o faturamento de R$ 81.000,00 anual.
– Microempresa (ME)
O porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360.000,00 por ano.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É a empresa que fatura acima de R$ 360.000,00 por ano até o limite de R$ 4.800.000,00 anuais.
– Sociedade Limitada Unipessoal (Ltda)
Este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
– Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
Este tipo de sociedade é constituída por dois sócios ou mais. A responsabilidade da empresa é limitada a seu capital social integralizado, conforme o contrato social.
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